JUSTIÇA RESTAURATIVA: UM NOVO OLHAR PARA O FENÔMENO DO CRIME E PARA OS CONFLITOS
Trata─se de uma nova forma de olhar e de oferecer respostas para o fenômeno do crime, ou toda situação em que tenha havido uma violação ou uma ofensa a alguém, buscando-se atender às necessidades de todos os envolvidos, a começar pela vítima e sua família, seguida do ofensor e de toda a comunidade afetada.
Ao contrário do que ocorre com o Sistema Punitivo tradicional, calcado na punição e na culpa, a Justiça Restaurativa busca a responsabilização e o arrependimento, bem como a reparação dos danos causados à vítima.
É um novo paradigma de Justiça, o qual tem origens remotas nas culturas indígenas. Entre nós, a Justiça Restaurativa se iniciou no Canadá, em 1974, em um caso de dois jovens infratores que, certa noite, praticaram vandalismo contra 22 propriedades e carros em uma pequena cidade daquele país. Os jovens eram nascidos na pequena comunidade e conhecidos por todos, porém, sem razão aparente, eles resolveram vandalizar e destruir propriedades alheias. Encaminhados para a Justiça local, o oficial de condicional que conhecia os dois jovens desde tenra idade sugeriu ao juiz que os acompanhassem até as casas das vítimas, a fim de que se desculpassem e reparassem os danos. O juiz, a princípio, não concordou com a ideia porque não havia previsão legal para tal providência. Todavia, com base em princípios gerais do Direito e no próprio conceito de Justiça, o juiz aceitou a proposta do oficial e os dois jovens foram levados, um a um, para as casas das vítimas. O resultado não poderia ter sido melhor, pois os jovens infratores, arrependidos e acompanhados de seus pais, puderam interagir com as vítimas, de forma a promover a reparação dos danos e a restauração das relações atingidas pelas ofensas.
Hodiernamente, há diferentes nomes e abordagens para a prática da Justiça Restaurativa em muitos países, como os Programas de Reconciliação Vítima-Ofensor (em inglês, VORP) e os Diálogos Vítima-Ofensor ou Conferência Vítima-Ofensor (em inglês, VOC).
Seja qual for o nome usado, o fato é que a Justiça Restaurativa é hoje amplamente utilizada no Brasil e em outros países para lidar tanto com questões criminais quanto com as não criminais, a exemplo dos problemas de bullying nas escolas.
No Brasil, a Resolução nº 288 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, prevendo que a Justiça Restaurativa se constitui como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma:
- é necessária a participação do ofensor e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos;
- as práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras;
- as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando-se a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.
Para além dessa normativa, também as Resoluções n° 288 e 300 do Conselho Nacional de Justiça versam sobre a Justiça Restaurativa no Brasil.
No âmbito criminal, a Justiça Restaurativa tem sido amplamente aplicada em muitas Comarcas do Brasil, inclusive no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O nosso escritório é especializado em Justiça Restaurativa, estando capacitado a atender o cliente nessa demanda.
Igualmente, somos também especialistas em Mediação Penal, muito empregada no âmbito da Lei dos Juizados Especiais Criminais, nas delações premiadas e no novo Acordo de Não Persecução Penal.
especializados em direito criminal
Atendemos tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, e, neste caso, oferecemos um trabalho preventivo e de compliance para empresas.
Com nossa experiência consolidada no atendimento de causas criminais, procuramos atender o cliente seguindo os nossos valores, que são: o estudo, a dedicação, a atualização, a ética, e a apresentação de resultados ao cliente.